segunda-feira, 12 de julho de 2010

Código Florestal Aprovado dia 06/07/2010



Tema

Como está no Código Florestal vigente (Lei 4771/1965)

Alterações propostas pelo Projeto de Lei 1876/1999

Definições de Pequena propriedade

Pequena propriedade: aquela explorada mediante o trabalho pessoal do proprietário e de sua família, admitida a ajuda eventual de terceiro e cuja renda bruta seja proveniente, no mínimo, em oitenta por cento, de atividade agroflorestal ou do extrativismo, cuja área não supere 30 hectares região sul.

Pequena propriedade: o imóvel rural com até quatro módulos fiscais, considerada a área vigente na data de publicação desta Lei.

Definições de Reserva Legal

Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.

Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos.

Definições de área rural consolidada

Não tinha.

Área rural consolidada: ocupação antrópica consolidada até 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias e atividades agrossilvipastoris, admitida neste último caso a adoção do regime de pousio.

Áreas de Preservação Permanente (APP)

A metragem menor é de 30 metros de APP para cada lado de um rio de até 10m de largura.

Prevê 15 metros na APP para cada lado para rios de até 5 metros de largura.

Acesso a APP

É permitido o acesso de pessoas e animais às áreas de preservação permanente, para obtenção de água, desde que não exija a supressão e não comprometa a regeneração e a manutenção a longo prazo da vegetação nativa.

Fica permitido o acesso de pessoas e animais ás Áreas de Preservação permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto.

Área de Uso restrito - Várzea

Considerada área de APP.

É permitido o uso de várzeas em sistema de exploração sustentáveis que considerem suas funções ecológicas essenciais e fundamentados em recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa, sendo a supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo condicionada à autorização do órgão estadual do meio ambiente.

Área de Uso restrito – Encosta

Considerada área de APP.

Não é permitida a conversão de vegetação nativa situada em áreas de inclinação entre 25º e 45º para uso alternativo do solo, sendo permitido o manejo florestal.

Reserva Legal - Pequena propriedade rural

Não há isenção de Reserva Legal para nenhuma propriedade.

As pequenas propriedades estão liberadas da recomposição da Reserva Legal, mas não poderá haver nenhum corte na vegetação remanescente.

Reserva Legal - Demais propriedades

Devem deixar 20% (região sul) de RL na propriedade.

Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do Percentual da Reserva Legal.

Recomposição da Reserva Legal

Dentro da mesma micro-bacia hidrográfica.

A recomposição da Reserva Legal deve ser feita no mesmo bioma e equivalente em importância ecológica e extensão.

Hoje o prazo de recomposição de reserva legal finda em 2018.

Aumentou o prazo de recomposição da Reserva Legal para 20 anos.

Plano de Regularização Ambiental

Não há previsão neste sentido

Os Planos de Regularização Ambiental devem ser elaborados pelos Estados e preverá as medidas de recomposição dessas faixas ao longo dos cursos d´água com base em critérios técnicos. Instrumento que permite ao Estado disciplinar a forma de atendimento à legislação ambiental, sendo definido o prazo de cinco anos para que seja implementado.

Área rural consolidada

Não há previsão neste sentido

Permite conceder tratamento diferenciado as ocupações antrópicas consolidadas com atividades agrosilvopastoris, construções e benfeitorias até 22 de junho de 2008.

Desmatamento


Período de cinco anos onde não será permitido o corte raso de novas áreas de floresta nativa para a abertura de novas áreas destinadas à agricultura e pecuária.





Outras alterações importantes

Ø Tornou mais rígida a obrigação de recomposição de Área de Preservação Permanente (APP), deixando clara que os proprietários serão punidos caso não façam -Tendo ocorrido supressão não autorizada de vegetação em área de Preservação Permanente, o proprietário da área é obrigado a promover a recomposição da vegetação, sem prejuízo e sem aplicações de multas. Art. 7º. Entretanto, o Programa de Regularização Ambiental poderá regularizar as atividades em área rural consolidada nas Áreas de Preservação Permanente, vedada a expansão da área ocupada e desde que adotadas as medidas mitigadoras recomendadas. Art (art 25 §1°)

Poderá ser instituída a reserva Legal em regime de Condomínio ou coletiva entre propriedades rurais. E o proprietário que mantiver a Reserva Legal conservada e averbada em área superior aos percentuais exigidos poderá instituir servidão florestal sobre a área excedente. (Art 16)

Permitiu ao proprietário que comprovarem a manutenção de vegetação nativa na área de Reserva Legal nos percentuais exigidos na forma da legislação em vigor à época em que ocorreu supressão de vegetação, ficam dispensados de promoverem a recomposição ou compensação (Art 49).


Fonte: Faep






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