Tema | Como está no Código Florestal vigente (Lei 4771/1965) | Alterações propostas pelo Projeto de Lei 1876/1999 |
Definições de Pequena propriedade | Pequena propriedade: aquela explorada mediante o trabalho pessoal do proprietário e de sua família, admitida a ajuda eventual de terceiro e cuja renda bruta seja proveniente, no mínimo, em oitenta por cento, de atividade agroflorestal ou do extrativismo, cuja área não supere | Pequena propriedade: o imóvel rural com até quatro módulos fiscais, considerada a área vigente na data de publicação desta Lei. |
Definições de Reserva Legal | Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. | Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos. |
Definições de área rural consolidada | Não tinha. | Área rural consolidada: ocupação antrópica consolidada até 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias e atividades agrossilvipastoris, admitida neste último caso a adoção do regime de pousio. |
Áreas de Preservação Permanente (APP) | A metragem menor é de | Prevê |
Acesso a APP | É permitido o acesso de pessoas e animais às áreas de preservação permanente, para obtenção de água, desde que não exija a supressão e não comprometa a regeneração e a manutenção a longo prazo da vegetação nativa. | Fica permitido o acesso de pessoas e animais ás Áreas de Preservação permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto. |
Área de Uso restrito - Várzea | Considerada área de APP. | É permitido o uso de várzeas em sistema de exploração sustentáveis que considerem suas funções ecológicas essenciais e fundamentados em recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa, sendo a supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo condicionada à autorização do órgão estadual do meio ambiente. |
Área de Uso restrito – Encosta | Considerada área de APP. | Não é permitida a conversão de vegetação nativa situada em áreas de inclinação entre 25º e 45º para uso alternativo do solo, sendo permitido o manejo florestal. |
Reserva Legal - Pequena propriedade rural | Não há isenção de Reserva Legal para nenhuma propriedade. | As pequenas propriedades estão liberadas da recomposição da Reserva Legal, mas não poderá haver nenhum corte na vegetação remanescente. |
Reserva Legal - Demais propriedades | Devem deixar 20% (região sul) de RL na propriedade. | Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do Percentual da Reserva Legal. |
Recomposição da Reserva Legal | Dentro da mesma micro-bacia hidrográfica. | A recomposição da Reserva Legal deve ser feita no mesmo bioma e equivalente em importância ecológica e extensão. |
Hoje o prazo de recomposição de reserva legal finda em 2018. | Aumentou o prazo de recomposição da Reserva Legal para 20 anos. | |
Plano de Regularização Ambiental | Não há previsão neste sentido | Os Planos de Regularização Ambiental devem ser elaborados pelos Estados e preverá as medidas de recomposição dessas faixas ao longo dos cursos d´água com base em critérios técnicos. Instrumento que permite ao Estado disciplinar a forma de atendimento à legislação ambiental, sendo definido o prazo de cinco anos para que seja implementado. |
Área rural consolidada | Não há previsão neste sentido | Permite conceder tratamento diferenciado as ocupações antrópicas consolidadas com atividades agrosilvopastoris, construções e benfeitorias até 22 de junho de 2008. |
Desmatamento | Período de cinco anos onde não será permitido o corte raso de novas áreas de floresta nativa para a abertura de novas áreas destinadas à agricultura e pecuária. |
Outras alterações importantes
Ø Tornou mais rígida a obrigação de recomposição de Área de Preservação Permanente (APP), deixando clara que os proprietários serão punidos caso não façam -Tendo ocorrido supressão não autorizada de vegetação em área de Preservação Permanente, o proprietário da área é obrigado a promover a recomposição da vegetação, sem prejuízo e sem aplicações de multas. Art. 7º. Entretanto, o Programa de Regularização Ambiental poderá regularizar as atividades em área rural consolidada nas Áreas de Preservação Permanente, vedada a expansão da área ocupada e desde que adotadas as medidas mitigadoras recomendadas. Art (art 25 §1°)
Poderá ser instituída a reserva Legal em regime de Condomínio ou coletiva entre propriedades rurais. E o proprietário que mantiver a Reserva Legal conservada e averbada em área superior aos percentuais exigidos poderá instituir servidão florestal sobre a área excedente. (Art 16)
Permitiu ao proprietário que comprovarem a manutenção de vegetação nativa na área de Reserva Legal nos percentuais exigidos na forma da legislação em vigor à época em que ocorreu supressão de vegetação, ficam dispensados de promoverem a recomposição ou compensação (Art 49).
Fonte: Faep

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